Lei n.º 8/2012 e Decreto-Lei n.º 127/2012
Bom dia,
Depois de grande revolução que foi a Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, também conhecida como a Lei dos Compromissos e que em parte veio colocar grandes responsabilidades sob políticos em exercício e dirigentes intermédios, pois o intuido de acabar com prazos médios de pagamentos das entidades públicas que chegava a anos para apenas 90 dias, é de mudança de mentalidades brutal e que é urgente (podemos agradecer à Troika essa imposição, pois é bem mais saudável para a economia, diga-se)... chegou hoje o seu desenvolvimento pelo Decreto-Lei n.º 127/2012 Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso.
Este decreto vem ao encontro de algumas posições que tenho conversado com diversos técnicos de várias autarquias, e até na câmara de Gavião isso acontece em situações especificas, ora vejamos o seguinte excerto no 3º parágrafo:
"Excluem -se dos pagamentos em atraso os pagamentos
que tenham sido objeto de impugnação judicial e as situações
de impossibilidade de cumprimento por ato imputável
ao credor."
Como é obvio o ser humano é avesso à mudança, e acredito que este decreto venha dar respostas a algumas dúvidas, mas vai levantar muitas outras, isso é quase certo, como eu amanhã não ganhar o euromilhões apesar de ter já jogado.
Ver
Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/02/03700/0082600828.pdf
Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho